Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.006.206
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a falta de indicação precisa dos dispositivos federais tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo.
2. Alegações genéricas e menções a súmulas sem correlação específica com artigos de lei federal não superam o óbice aplicado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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