Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.006.171

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. ADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL AO ACÓRDÃO DENEGATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob fundamentos de ausência de violação dos arts. 489, §1, IV, e 1.022, I e II, do CPC, inexistência de omissão e contradição, orientação do STJ sobre o cabimento e alcance dos embargos de declaração e limitação da contradição à esfera interna do julgado. 2. A controvérsia decorre de mandado de segurança que alegou teratologia de acórdão em agravo de instrumento, apontando a anotação de “contrarrazões não apresentadas” apesar de estarem nos autos, e requereu a concessão da segurança para obstar seus efeitos. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento liminar da petição inicial do mandado de segurança e negou provimento ao agravo interno; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido careceu de fundamentação suficiente ao indeferir liminarmente a inicial do mandado de segurança e ao afastar a alegada teratologia, em violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se houve omissão e contradição não enfrentadas nos embargos de declaração, relativas ao cabimento do mandado de segurança quando o recurso próprio não possui efeito suspensivo e à afirmação de inexistência de contrarrazões, em violação do art. 1.022, I e II, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A via eleita é inadequada, pois contra acórdão denegatório de mandado de segurança originário de Tribunal de Justiça, o recurso cabível é o ordinário, nos termos do art. 105, II, b, da CF/88. 6. A interposição de recurso especial, quando exigido recurso ordinário, configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal, o que torna prejudicado o exame das alegadas violações dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. Contra acórdão denegatório de mandado de segurança originário de Tribunal de Justiça, cabe recurso ordinário previsto no art. 105, II, b, da CF/88, não se aplicando o regime do art. 105, III. 2. A interposição de recurso especial nessa hipótese configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade, o que prejudica o exame de alegadas violações dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 105, II, b e 105 III; CPC, arts. 489 § 1º, IV e 1.022 I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.089.037/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023; STJ, REsp n. 2.178.083/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026.

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