Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.006.062
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 182/STJ. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula nº 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A impugnação dos fundamentos de não conhecimento do recurso deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento da insurgência, conforme disposto no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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