Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.986
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PATENTE. MODELO DE UTILIDADE. NOVIDADE E ATO INVENTIVO. AUSÊNCIA. LAUDO PERICIAL E PROVAS TÉCNICAS E TESTEMUNHAIS. ESTADO DA TÉCNICA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso, o acórdão de origem manteve a sentença de nulidade da Carta Patente n. MU 7900569-1, com fundamento em prova pericial, elementos técnicos e oitiva de testemunhas, concluindo pela ausência de novidade e de ato inventivo, por estar o modelo de utilidade compreendido no estado da técnica há décadas.
2. Alegação de revaloração jurídica sem revolvimento probatório que não afasta a necessidade de revisar conclusões periciais e premissas técnicas fixadas no acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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