Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.909
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA IMPOSTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. ACLARATÓRIOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. REFORMA DA DECISÃO NO PONTO. NO AGRAVO INTERNO, A PARTE AGRAVANTE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embargos de declaração com nítido propósito de prequestionamento. Provimento do apelo para retirar a multa aplicada pela Corte de origem. 2. A parte agravante reproduziu argumentos já expendidos ao longo do processo, sem enfrentar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, notadamente para não conhecer do apelo nobre, de modo que a decisão se mostra íntegra.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.