Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.887
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO . COBERTURA HOME CARE GEOGRÁFICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.
1. Cumprimento de sentença na obrigação de fazer.
2. Afasta-se a multa do § 2º do do quando não se caracteriza o art. 1.026 CPC/15 intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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