Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.005.805

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA. 1. Para derruir as conclusões contidas no acórdão recorrido e acolher o inconformismo recursal no sentido de afastar a exigência de caução para levantamento de depósito judicial, seria imprescindível o revolvimento de matéria fática e probatória para reavaliar a natureza do crédito e a existência de risco de grave dano. Tal providência esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. A incidência da Súmula 7 do STJ na questão controversa apresentada impede a análise do dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual o Tribunal de origem deu solução à causa. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.