Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.710
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DE GARANTIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu que a instalação do ar-condicionado não possui relação causal com o defeito no motor e que o serviço foi realizado em concessionária autorizada, conforme apurado por perícia judicial e documentos apresentados nos autos. Concluiu, ainda, que não houve alienação do veículo e que o automóvel foi adquirido pela autora para uso em prol da pessoa jurídica da qual é sócia administradora, conforme evidências documentais e periciais.
2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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