Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.005.661

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ART. 489 INOCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. RELATIVIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico reparação de c/c danos materiais e compensação por danos morais. 2. No que tange à alegação de violação do do CPC, tem-se que a art. 489 decisão não merece reforma nesse ponto, haja vista que, da leitura da decisão recorrida, nota-se que os argumentos apresentados no recurso especial não puderam ser conhecidos em razão do óbice encontrado na Súmula 7 do STJ, uma vez que o enfrentamento da matéria exige o reexame de fatos e provas. Desse modo, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da prejudica a análise do dissídio jurisprudencial Súmula 7/STJ pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.