Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.661
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ART. 489 INOCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. RELATIVIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico reparação de c/c danos materiais e compensação por danos morais.
2. No que tange à alegação de violação do do CPC, tem-se que a art. 489 decisão não merece reforma nesse ponto, haja vista que, da leitura da decisão recorrida, nota-se que os argumentos apresentados no recurso especial não puderam ser conhecidos em razão do óbice encontrado na Súmula 7 do STJ, uma vez que o enfrentamento da matéria exige o reexame de fatos e provas. Desse modo, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da prejudica a análise do dissídio jurisprudencial Súmula 7/STJ pretendido. Precedentes desta Corte.
5. Agravo interno não provido.
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