Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.657
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO FUNDADO EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APONTADA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. REANÁLISE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Extrai-se que o colegiado de origem entendeu pela inexistência de ilegalidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União, tendo este observado o devido processo legal. Asseverou ainda que a parte insurgente se limitou a sustentar que as obras foram executadas e que os recursos foram aplicados conforme o plano de trabalho, sem, contudo, comprovar a existência de vício formal no procedimento de Tomadas de Contas Especial ou a ocorrência de cerceamento do direito de defesa. Sob esse viés, é inviável o afastamento do enunciado da Súmula n. 7/STJ, pois a revisão da conclusão alcançada pela Corte de origem importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado em âmbito de recurso especial. 2. Por derradeiro, o acolhimento da pretensão recursal quanto ao apontado error in judicando do Tribunal de Contas, decorrente da desconsideração acerca da ausência de dano ao erário e a integral execução do objeto do convênio, exigiria a imprescindível incursão no mérito administrativo. No ponto, constata-se que o posicionamento do acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça. Escorreita, pois, a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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