Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.005.542

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do agravo e da ausência de comprovação, no momento oportuno, de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, apesar de intimação específica para tanto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando a parte não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente a intempestividade do recurso e a ausência de comprovação, no momento oportuno, de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de infirmar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do agravo interno, conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC e o entendimento consolidado na Súmula 182/STJ. 4. Nas razões do agravo interno, a parte agravante limitou-se a sustentar a existência de feriado nacional, ponto facultativo e alteração da data de publicação, sem enfrentar especificamente a intempestividade tal como reconhecida na decisão agravada, nem demonstrar, com documentos oportunamente apresentados, a ocorrência de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual. A ausência de impugnação específica aos fundamentos centrais da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, impondo o não conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do julgamento: Agravo interno não conhecido.

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