Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.432
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 05 E 07/STJ. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de cobrança de seguro c/c compensação por danos morais.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no tocante à comprovação de que houve omissão intencional do segurado e justa recusa, exige, necessariamente, o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
3. Agravo interno não provido.
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