Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.005.275

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO . AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. CPC/2015) Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão 1. agravada, não há como conhecer deste agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Agravo interno não conhecido. 2.

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