Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.220
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Compete à parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
2. O Tribunal de origem apontou a incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 5/STJ.
2.1. Razões do agravo limitaram-se a afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, sem enfrentar o fundamento autônomo relativo à Súmula 5/STJ.
3. Ausência de dialeticidade recursal. Subsistência de fundamento não atacado.
4. Agravo interno desprovido.
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