Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.005.220

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Compete à parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. O Tribunal de origem apontou a incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 5/STJ. 2.1. Razões do agravo limitaram-se a afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, sem enfrentar o fundamento autônomo relativo à Súmula 5/STJ. 3. Ausência de dialeticidade recursal. Subsistência de fundamento não atacado. 4. Agravo interno desprovido.

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