Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.069
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBRA DE INFRAESTRUTURA E MELHORIAS. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO.FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. SÚMULA 283/STF. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543/STJ.
1. Ação de resolução contratual reparação de danos materiais e c/c compensação por danos morais. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado – quando suficiente para a manutenção de suas conclusões – impede a apreciação do recurso especial. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em caso de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa exclusiva do vendedor, o comprador tem direito à devolução integral das parcelas pagas, conforme a Súmula n. 543 do STJ, incluindo a comissão de corretagem.
4. Agravo interno não provido.
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