Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.064
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA CONCORRENTE. REGRESSO PARCIAL. PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional, uma vez que, no caso, os pontos suscitados pela parte foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante.
2. Em ação de regresso fundada em responsabilidade solidária, o devedor que também contribuiu para o evento danoso não faz jus ao ressarcimento integral da quantia paga, sendo cabível a restituição apenas na proporção da responsabilidade do coobrigado.
3. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu a culpa concorrente da recorrente, atribuindo-lhe 25% do dano, o que justifica o regresso limitado a 75%. Alterar essa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão de fls. 681/682 e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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