Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.996

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOVAÇÃO NO RECURSO. MÉRITO E DIVERGÊNCIA PREJUDICADOS PELA INCIDÊNCIA DOS ÓBICES (SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui capítulo único, de sorte que a ausência de impugnação específica de qualquer de seus fundamentos, inclusive o relativo à inexistência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ). Precedentes. 2. A tentativa de suprir, em agravo interno, a deficiência dialética do agravo em recurso especial configura inovação no recurso, providência inadmissível. 3. Ainda que superado o óbice da Súmula 182/STJ, a revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a coexistência de marcas de baixa distintividade e ausência de confusão ou parasitismo demanda reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ), além de estar em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte (Súmula 83/STJ). Precedentes. 4. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil indevida, pois ausente caráter protelatório na interposição do agravo interno. Precedente. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.