Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.996
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOVAÇÃO NO RECURSO. MÉRITO E DIVERGÊNCIA PREJUDICADOS PELA INCIDÊNCIA DOS ÓBICES (SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui capítulo único, de sorte que a ausência de impugnação específica de qualquer de seus fundamentos, inclusive o relativo à inexistência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).
Precedentes.
2. A tentativa de suprir, em agravo interno, a deficiência dialética do agravo em recurso especial configura inovação no recurso, providência inadmissível.
3. Ainda que superado o óbice da Súmula 182/STJ, a revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a coexistência de marcas de baixa distintividade e ausência de confusão ou parasitismo demanda reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ), além de estar em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte (Súmula 83/STJ). Precedentes.
4. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil indevida, pois ausente caráter protelatório na interposição do agravo interno.
Precedente.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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