Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.968

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. III, E § 1º, DO CPC. ART. 932, ART. 1.021, MANUTENÇÃO DA DECISÃO SÚMULA 182/STJ. MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ao fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, notadamente a ausência de afronta ao do art. 1.022 Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica, efetiva e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal e às exigências dos arts. 932, III, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial possui dispositivo único, ainda que fundada em múltiplos óbices, o que impõe à parte agravante o ônus de impugnar integralmente todos os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento. 4. A ausência de impugnação específica quanto à inexistência de violação ao do CPC atrai a incidência do art. 1.022 art. 932, III, do CPC e do parágrafo único, I, do Regimento art. 253, Interno do STJ. 5. O princípio da dialeticidade recursal exige argumentação concreta e pormenorizada, sendo insuficientes alegações genéricas ou meramente reiterativas quanto ao mérito da controvérsia. 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na e em precedentes da Súmula 182/STJ Corte Especial e das Turmas, veda o conhecimento de recurso que não ataque especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. O agravo interno não apresentou fatos novos ou fundamentos jurídicos aptos a desconstituir a decisão monocrática, limitando- se a sustentar genericamente a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.

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