Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.931
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo, aplicando-se a Súmula 284 do STF. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial deve ser conhecido, ante a ausência de fundamentação específica e de indicação precisa dos dispositivos legais violados. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo, bem como a falta de fundamentação objetiva e convincente, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, que dispõe que a deficiência na fundamentação do recurso impede o seu conhecimento. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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