Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.855

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 7/STJ. 2. Nos termos do art. 932, III, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 3. A mera alegação genérica de que a controvérsia é de direito não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, sendo indispensável o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os argumentos do recurso para demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório. 4. Agravo interno desprovido.

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