Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.849
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO DA SÚMULA N. 182/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Assiste razão ao agravante quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ. 2. O Tribunal de origem registrou que a parte autora não comprovou a alegada situação de hipossuficiência financeira. Alterar o decidido demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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