Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.811

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE EXAME PET-CT COM PSMA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 1º, § 1º, 10, § 13, I e II, e 12 da Lei n. 9.656/1998 e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer com tutela de urgência para custeio de exame PET-CT com PSMA em paciente com câncer de próstata. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela e condenou a operadora a custear o exame. 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a negativa de cobertura do exame PET-CT com PSMA, por ausência no rol da ANS e alegada falta de eficácia, encontra amparo no art. 10, § 13, I e II, da Lei n. 9.656/1998; (ii) saber se a cobertura mínima obrigatória do art. 12 da Lei n. 9.656/1998 abrange o referido exame; e (iii) saber se o acórdão recorrido desconsiderou a competência normativa da ANS e o caráter taxativo do rol, em ofensa ao art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.656/1998. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ quanto ao dever de cobertura de exames vinculados ao tratamento de câncer. 7. Incide a Súmula n. 282 do STF porque a tese de violação do art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.656/1998 não foi objeto de debate no acórdão recorrido, ausente o prequestionamento e não opostos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ sobre a obrigatoriedade de custeio de exames vinculados ao tratamento de câncer, o que afasta a alegada violação dos arts. 10, § 13, I e II, e 12 da Lei n. 9.656/1998. 2. Incide a Súmula n. 282 do STF quando a tese recursal não foi prequestionada, como na alegada violação do art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.656/1998”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 1º, § 1º, 10, § 13, I, II, e 12; CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n. 282; STJ, REsp n. 2.173.706/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.137.002/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.561.564/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.