Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.639
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as teses relativas ao laudo pericial e à alegada concorrência desleal por trade dress. 2. Configura-se a incidência da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido, ao analisar trade dress, exige demonstração de potencial confusão do consumidor, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão de que não há originalidade do trade dress, nem risco de confusão en tre embalagens, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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