Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.615

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E DA SÚMULA N. 280 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de mandado de segurança conta ato do Direto de Secretaria da Fazenda e Planejamento em que objetiva compelir a Administração a efetuar o pagamento de complementação de pensão, nos termos da Lei n. 4819/58 e 200/74. Em sede de sentença, a segurança foi denegada. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo da Impetrante. 3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela incidência dos óbices previstos nas Súmulas n. 7 do STJ e n. 280 do STF. 4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido.

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