Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.605
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356
DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A controvérsia recursal, fundada na alegação de que o Juízo de
primeiro grau incorreu em negativa de prestação jurisdicional, não
foi apreciada pelo Tribunal de origem sob o prisma suscitado no
recurso especial, e não houve oposição de embargos de declaração
para provocar a manifestação sobre a tese omitida. Ausente o
necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Para a configuração do prequestionamento, é indispensável que a
causa seja decidida à luz da legislação federal indicada, com juízo
de valor sobre os dispositivos legais e a tese recursal a eles
vinculada, o que não ocorreu no caso.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.