Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.605

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A controvérsia recursal, fundada na alegação de que o Juízo de primeiro grau incorreu em negativa de prestação jurisdicional, não foi apreciada pelo Tribunal de origem sob o prisma suscitado no recurso especial, e não houve oposição de embargos de declaração para provocar a manifestação sobre a tese omitida. Ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Para a configuração do prequestionamento, é indispensável que a causa seja decidida à luz da legislação federal indicada, com juízo de valor sobre os dispositivos legais e a tese recursal a eles vinculada, o que não ocorreu no caso. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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