Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.605
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A controvérsia recursal, fundada na alegação de que o Juízo de primeiro grau incorreu em negativa de prestação jurisdicional, não foi apreciada pelo Tribunal de origem sob o prisma suscitado no recurso especial, e não houve oposição de embargos de declaração para provocar a manifestação sobre a tese omitida. Ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Para a configuração do prequestionamento, é indispensável que a causa seja decidida à luz da legislação federal indicada, com juízo de valor sobre os dispositivos legais e a tese recursal a eles vinculada, o que não ocorreu no caso.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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