Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.574
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS MISTAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MARCÁRIA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
2. A marca "EMBALIXO" foi qualificada como evocativa, o que mitiga sua exclusividade, permitindo a convivência com outras marcas semelhantes, desde que não haja confusão no mercado.
3. A ausência de risco de confusão entre "EMBALIXO" e "EMBALAR LIXO" foi reconhecida, considerando as diferenças gráficas e linguísticas, sendo inviável o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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