Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.536

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº E AGRAVO INTERNO. 284/STF 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos óbices das Súmulas nº e 284/STF 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de maneira específica e suficiente os óbices das Súmulas nº e os quais são fundamentos da 284/STF 7/STJ, decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo § 1º, do art. 1.021, CPC, implica a manutenção da decisão monocrática, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. Especificamente em relação ao óbice da Súmula n° 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz da moldura fática delineada no acórdão e da tese jurídica trazida no recurso especial, de que maneira a análise da pretensão recursal não dependeria do reexame fático-probatório. 5. Esse ônus implica um procedimento argumentativo por meio do qual se deve demonstrar que a análise da pretensão recursal pressuporia tão somente a aplicação de uma outra forma jurídica aos elementos já estabelecidos na moldura fática do acórdão recorrido, o que não se verifica no agravo em recurso especial. 6. Na espécie, não se verifica qualquer referência textual a elementos fáticos do acórdão recorrido que reflita o procedimento argumentativo exposto acima, de modo que não se materializou a impugnação específica e suficiente dos óbices, descumprindo-se o comando previsto no artigo 1.021, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não conhecido.

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