Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.499
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS ARTS. 205 E 489 DO CPC/2015. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O apelo nobre trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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