Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.497

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do § 2º, do art. 1.021, Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido, considerando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo III, do Código de Processo Civil e pelo art. 932, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior art. 253, Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto no -E, V, do Regimento Interno do STJ e no III, do art. 21 art. 932, . CPC/2015. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da dialeticidade recursal, sendo insuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 6. No caso concreto, o agravante não impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a apresentar argumentação genérica, sem desconstituir os argumentos jurídicos e fáticos da decisão atacada. 7. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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