Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.366
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRODUTO ALIMENTÍCIO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. DANO MORAL. CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou detidamente os fundamentos apresentados pela parte recorrente, afastando a tese de omissão e ausência de fundamentação, ao constatar que a matéria foi enfrentada de forma objetiva e fundamentada.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a presença de corpo estranho em produto alimentício industrializado caracteriza dano moral, independentemente da ingestão do produto contaminado, devido à potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto impróprio para consumo.
3. A perícia constatou a presença de substância estranha no interior da garrafa de refrigerante adquirida pelos consumidores, corroborada por fotografias que evidenciam manchas incompatíveis com o padrão esperado.
4. A fornecedora não comprovou a integridade do lote de fabricação do refrigerante, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, II, do CPC.
5. Agravo interno desprovido.
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