Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.366

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRODUTO ALIMENTÍCIO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. DANO MORAL. CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou detidamente os fundamentos apresentados pela parte recorrente, afastando a tese de omissão e ausência de fundamentação, ao constatar que a matéria foi enfrentada de forma objetiva e fundamentada. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a presença de corpo estranho em produto alimentício industrializado caracteriza dano moral, independentemente da ingestão do produto contaminado, devido à potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto impróprio para consumo. 3. A perícia constatou a presença de substância estranha no interior da garrafa de refrigerante adquirida pelos consumidores, corroborada por fotografias que evidenciam manchas incompatíveis com o padrão esperado. 4. A fornecedora não comprovou a integridade do lote de fabricação do refrigerante, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. Agravo interno desprovido.

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