Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.349
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
CIVIL. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. ATRASO NA
TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A conclusão do Tribunal de origem quanto à quitação do preço e à
ausência de contraprova idônea pela recorrente tem natureza
fático-probatória, insuscetível de revisão na via do especial
(Súmula 7/STJ).
2. Diante de situação excepcional, como o atraso excessivo e sem
justificativa na transferência do imóvel verificado no caso
concreto, fica configurada hipótese que autoriza a reparação por
danos morais. Precedentes.
3. Eventual alteração dessa conclusão exigiria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência incabível na via do
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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