Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.329
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA . AGRAVO SÚMULA 211/STJ EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 83 do STJ e no V, do CPC, decisão mantida nesta Corte ao final. art. 1.030, 2. A controvérsia diz respeito a ação revisional indenização sobre atraso na c/c entrega de imóvel, cláusula penal e correção monetária pelo INCC.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para inverter a cláusula penal, fixando multa de 2% e juros de 1% ao mês, com correção monetária prevista e liquidação posterior. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para afastar a inversão da cláusula penal, aplicar multa contratual de 0,5% ao mês e declarar a inaplicabilidade do INCC após a data-limite de entrega da obra.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o do art. 422 Código Civil ao afastar a correção monetária pelo INCC pactuada; (ii) saber se houve violação do do Código Civil por afronta à autonomia privada na art. 421 interpretação do contrato; e (iii) saber se o I, do CPC foi aplicado de art. 985, forma inadequada quanto aos Temas do STJ. 970/971
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Os dispositivos invocados (arts. 421 e 422 do CC e 985, I, do CPC) não foram objeto de debate nem decisão no acórdão recorrido, inexistindo prequestionamento; incide a Súmula n. 211 do STJ, o que impede o conhecimento do especial e conduz ao desprovimento do agravo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 211 do STJ quando os artigos indicados como violados não foram enfrentados pelo acórdão recorrido, o que impede o conhecimento do recurso especial. 2. A ausência de prequestionamento dos arts. 421 e 422 do CC e 985, I, do CPC obsta o exame das teses sustentadas e autoriza o desprovimento do agravo.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 421 e 422; CPC, arts. 985 I e 85 §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 211; STJ, , REsp n. 1.804.286/DF relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em STJ, 1/12/2025; , relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em REsp n. 2.238.600/SP 24/11/2025.
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