Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.269
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que os documentos contábeis oficiais juntados aos autos eram suficientes para a solução da controvérsia, afastando o alegado cerceamento de defesa.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o magistrado considera o processo suficientemente instruído e indefere a produção de provas adicionais por reputá-las desnecessárias ou protelatórias.
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre o alegado cerceamento de defesa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A ausência de particularização dos dispositivos legais e de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.
5. Agravo interno desprovido.
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