Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.209
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE USUCAPIÃO. REVER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
N. 7 DO STJ.
O acórdão recorrido deixou consignado que a agravante não fez
qualquer prova para configuração da usucapião, no que ficou
evidenciado a existência de comodato verbal e a liberalidade de
ocupação do imóvel por mera permissão ou tolerância, entendimento
cuja revisão efetivamente esbarra no óbice do Enunciado Sumular n. 7
do STJ.
Agravo interno improvido.
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