Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.122
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGO DE TERCEIRO. POSSE DE IMÓVEL RURAL AFASTADA. MERA DETENÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido e provido, considerando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e a ocorrência de preclusão consumativa. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto no -E, V, do Regimento Interno do STJ e no III, do art. 21 art. 932, CPC/2015. 5. A legislação processual e a jurisprudência do STJ exigem que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme III, do CPC e parágrafo único, I, do art. 932, art. 253, Regimento Interno do STJ. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, ou a apresentação de argumentação genérica, não atende ao princípio da dialeticidade recursal, ensejando a aplicação da Súmula nº 182/STJ. 7. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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