Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.060
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. AUSÊNCIA DE CONSENSO. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na ação em que houver pedido subsidiário, o valor da causa deve ser atribuído com base no pedido principal, conforme interpretação literal do artigo 292, VIII, do Código de Processo Civil.
2. As provas testemunhais e documentais não comprovam a existência de contrato válido. As mensagens de WhatsApp, analisadas no contexto, não demonstram consenso inequívoco sobre todos os elementos essenciais do negócio jurídico. 3. A conduta posterior das partes demonstra a inexistência de vínculo contratual, considerando que o réu entregou parte da soja a terceiros sem objeção da autora e sem notificação prévia, o que reforça a ausência de contrato. 4. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Recurso especial desprovido.
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