Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.060

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. AUSÊNCIA DE CONSENSO. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na ação em que houver pedido subsidiário, o valor da causa deve ser atribuído com base no pedido principal, conforme interpretação literal do artigo 292, VIII, do Código de Processo Civil. 2. As provas testemunhais e documentais não comprovam a existência de contrato válido. As mensagens de WhatsApp, analisadas no contexto, não demonstram consenso inequívoco sobre todos os elementos essenciais do negócio jurídico. 3. A conduta posterior das partes demonstra a inexistência de vínculo contratual, considerando que o réu entregou parte da soja a terceiros sem objeção da autora e sem notificação prévia, o que reforça a ausência de contrato. 4. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Recurso especial desprovido.

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