Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.003.863

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 76, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO APÓS A INTIMAÇÃO. PROCURAÇÃO JUNTADA EM NOME DE PESSOA JURÍDICA. FALTA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PODER DE OUTORGA. NÃO PROVIDO. SÚMULA 115/STJ. 1. A regularidade processual da pessoa jurídica pode ser comprovada por meio diverso da juntada do contrato social ou estatuto, desde que exista nos autos documento comprobatório do poder outorgado a quem subscreveu a procuração em nome do ente. 2. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, inviável o conhecimento do recurso (Súmula 115 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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