Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.003.759

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Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Agravo interno interposto contra acórdão. NÃO cabimento recursal. Recurso não conhecido. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela agravante contra acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ que, por unanimidade, negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de origem em embargos à execução fundados em nota promissória endossada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno interposto contra decisão colegiada (acórdão) proferida por órgão fracionário do STJ. III. Razões de decidir 3. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que é manifestamente incabível agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, por ausência de previsão legal específica no sistema recursal interno do Tribunal. 4. Caracterizado o erro inescusável na escolha da via recursal, impõe-se o não conhecimento do agravo interno e a consequente manutenção integral do acórdão agravado. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com manutenção do acórdão colegiado agravado em sua integralidade. Tese de julgamento: 1. O agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado do STJ é manifestamente incabível. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão impõe o não conhecimento do recurso e a manutenção integral do julgado agravado. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.885.666/RJ, Corte Especial, j. 21.05.2024, DJe 24.05.2024; STJ, AgRg no RCD na Pet n. 16.898/DF, Corte Especial, j. 02.10.2024, DJe 04.10.2024.

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