Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.690
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR C/C DANOS MORAIS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 187/STJ.
1. Ação anulatória repetição de indébito e compensação por danos c/c morais. 2. A parte mesmo após a intimação para sanar o vício apontado (art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC), não comprovou o recolhimento do valor para suprir o preparo insuficiente no prazo concedido, o que atrai a incidência da Precedentes. Súmula n. 187/STJ.
3. Quando a parte, após regularmente intimada, não comprova, no prazo assinalado, o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso especial é considerado deserto. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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