Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.661
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE RESULTADO ÚTIL. NEGÓCIO NÃO CONCLUÍDO POR IMPEDIMENTO NORMATIVO. DISTINÇÃO ENTRE DESISTÊNCIA E ARREPENDIMENTO. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ.
1. O Tribunal de origem examinou suficientemente a controvérsia.
Ausência de indicação concreta de omissões. Art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Comissão de corretagem indevida quando o negócio não atinge resultado útil e não há conclusão por impedimento legal.
Precedentes.
3. Revisão das premissas demandaria reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 7/STJ e 5/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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