Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.649
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à origem para sanar uma única omissão.
II. Razões de decidir
2. As demais teses suscitadas pelo agravante foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem que se pronunciou, de forma clara e suficiente, acerca da perda de uma chance da autora e da responsabilidade do agravante, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
3. A questão de fundo não foi apreciada ante a prejudicialidade da matéria.
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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