Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.606
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA FISIOTERAPIA DOMICILIAR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 735 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial.
2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em ação de obrigação de fazer, no qual se deferiu tutela de urgência para cobertura de fisioterapia motora e respiratória em regime domiciliar.
3. A Corte de origem reconheceu a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, com base nos relatórios médicos e nas circunstâncias específicas do caso, e manteve a tutela de urgência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ; e saber se é inaplicável a Súmula n. 735 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A revisão dos requisitos da tutela de urgência e da situação clínica exige revolvimento do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
6. Em regra, é incabível o reexame, via recurso especial, de decisão precária de tutela, por sua natureza provisória e modificável, incidindo a Súmula n. 735 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão demanda reexame dos requisitos do art. 300, caput e § 3º, do CPC. 2. A Súmula n. 735 do STF obsta o reexame, na via especial, de decisões de tutela de urgência, de natureza provisória e modificável".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, caput, § 3º; Lei n. 9.656/1998, art. 10, VI.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7.
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