Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.003.549

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985 E AO ART. 535, § 8º, DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. IRRETROATIVIDADE DO TEMA 1.075/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À ÉPOCA DA FORMAÇÃO DO TÍTULO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NO SENTIDO DE QUE OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. O Tribunal de origem procedeu ao exame dos elementos fático-probatórios constantes nos autos para concluir que, em análise à sentença proferida na ACP n. 0005019-15.1997.403.6000, não se vislumbra qualquer limitação territorial. Diante disso, fundamentou que, sem limitação no título exequendo, não há que se falar em ilegitimidade da parte autora, devendo ser observado o entendimento do C. STF, o qual declarou a inconstitucionalidade da limitação territorial trazida pelo artigo 16 da LACP por meio do Tema 1.075 (RE 1101937). Eventual modificação do julgado, necessariamente, exige o reexame de matéria probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça detinha posicionamento consolidado, quando da formação do título executivo na ACP n. 0005019-15.1997.403.6000, no sentido de que "os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)" - (REsp n. 1.243.887/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/10/2011, DJe de 12/12/2011). Ao compreender que seria indevido limitar a eficácia da decisão ao território de competência do órgão julgador, o acórdão combatido decidiu em consonância ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível a aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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