Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.003.503

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO NÃO ATENDIDA. PRECLUSÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade e irregularidade processual. 2. A parte agravante sustenta que o agravo em recurso especial foi tempestivo, considerando a suspensão dos prazos processuais com base na Portaria nº e que o STJ/GP 790/2024, protocolo ocorreu dentro do prazo legal. Argumenta que não há irregularidade na representação processual, pois o advogado subscritor do recurso já possuía poderes nos autos de origem, tratando-se de erro material sanável. 3. A parte agravada, intimada nos termos do § 2º, do art. 1.021, Código de Processo Civil, afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi tempestivo e se houve irregularidade na representação processual que justifique o seu não conhecimento. III. Razões de decidir 5. O agravo interno foi considerado tempestivo nos termos do § 5º, do Código de Processo Civil. art. 1.003, 6. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, conforme certificado pela Secretaria Judiciária do STJ, sendo manifestamente intempestivo. 7. A parte agravante não apresentou documentos hábeis para justificar a tempestividade do recurso, mesmo após ser regularmente intimada para tanto, conforme certidão de decurso de prazo emitida pela Secretaria Judiciária do STJ. 8. A ausência de atendimento à intimação para sanar vício essencial de admissibilidade torna o recurso manifestamente intempestivo, operando-se a preclusão temporal. 9. Foi constatada irregularidade na representação processual, pois a parte recorrente não juntou procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, e não regularizou o vício no prazo concedido. IV. Dispositivo 10. Agravo interno não provido.

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