Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.493
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXAS CONDOMINIAIS AO SUBSÍNDICO. AUTORIZAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICO/PROBATÓRIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. Rever os fundamentos do acórdão recorrido, como deseja a agravante, para analisar se é ou não devida a isenção de taxas condominiais ao subsíndico, im porta necessariamente na interpretação das cláusulas contratuais e no reexame dos fatos e das provas, o que é vedado nesta fase recursal e enseja a incidência das Súmulas n. 5/STJ ("A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial") e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). Agravo interno improvido.
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