Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.445
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
Súmula 568/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "a intimação eletrônica é o meio preferencial de comunicação de atos processuais.
Disciplinada pela Lei n. 11.419/2006, a intimação eletrônica da parte cadastrada dispensa a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico (art. 5º, caput)" (REsp 1.948.877/DF, Quarta Turma, DJEN 19/12/2025). Precedentes.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.
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