Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.003.432

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REEXAME DE PROVAS. ATUAÇÃO COMO MERO AGENTE FINANCEIRO. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória ( . Súmula 7/STJ) 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.