Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.003.376

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, a comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem deve ocorrer no ato de interposição do recurso ou no prazo assinalado para saneamento do vício, nos termos do artigo 1.003, § 6º, do CPC. 3. Na hipótese, embora devidamente intimada para regularizar o vício de intempestividade do agravo em recurso especial, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada de documento idôneo que comprovasse a suspensão ou prorrogação do prazo recursal, operando-se a preclusão consumativa, sendo inviável sua convalidação posterior em sede de agravo interno. 4. Agravo interno desprovido.

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