Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.365
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 568/STJ. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o acidente ocorrido no interior de estabelecimento comercial, que venha a causar danos aos usuários, caracteriza defeito do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, a atrair o prazo de prescrição quinquenal previsto no art. 27 do mesmo diploma legal.
3. A Terceira Turma do STJ reconheceu que o incêndio iniciado no interior de estabelecimento comercial configura acidente de consumo, equiparando-se a consumidor, nos termos do art. 17 do CDC, aquele que sofre as consequências do evento danoso, ainda que não tenha participado diretamente da relação de consumo (REsp 2.026.602/ES, Terceira Turma, DJe 27/4/2023).
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno não provido.
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